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Diogo Tolentino Costa
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Caros amigos, Sidnei, Juliana. A questão que envolve é a seguinte: Mesmo que haja valor líquido, a penhora pode ser "exacerbada" no que tange às múltiplas penhoras, por exemplo: Ela recaia em várias contas do Executado. Vamos supor que o valor da dívida é de R$1.000,00 reais, e o Executado tenha várias contas bancárias três) e nestas contas tenham, cada uma delas. R$1.000,00. Quando o sistema do Bacenjud é deferido, este sistema vai bloquear TODAS as contas que tenham saldo de penhora.Logo, ao invés de penhorar apenas uma conta que tenha R1.000,00, vai penhorar R$1.000,00 de cada conta, totalizando, nesse caso, R$3.000,00.
Então, a questão não é a liquidez do débito em si, mas a possibilidade de penhora de múltiplas contas, o que seria, na interpretação do legislador, uma penhora Exacerbada.
Na verdade, o que teria que aperfeiçoar é o sistema do BACENJUD, e não penalizar o Juízo que, em última ratio, o prejudicado serão os administrados.
Não sei se ficou claro. rsrsrsr
Abraços cordiais.
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Diogo Tolentino Costa
Comentário ·
há 9 anos
Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional
Camila Vaz
·
há 9 anos
Aos que defendem as grandes corporações empresariais, pelo que li, até parece que empresa quer pagar bem um funcionário!!! Mesmo que a Lei continue a beneficiar as empresas (sob um pretexto de aumento de salário, pois ficaria mais fácil e menos oneroso para a empresa repassar ao funcionário) é uma mentira mais deslavada. Desde que me civilização existe na face da terra (e a história não mente isso), nenhuma empresa quer cortar na própria pele seu lucro para repassar ao funcionário. Muito pelo contrário, quer explorá-lo até a sua última gota de sangue. Contra fatos não há argumentos...
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Diogo Tolentino Costa
Comentário ·
há 9 anos
A vingança através da Lei Maria da Penha
Thiago Licer
·
há 10 anos
Parabéns!!!! Muito bom o artigo... Tratou de uma realidade.
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Recomendações
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Leomar Antonio das Neves
Comentário ·
há 9 anos
Juiz reverte demissão em massa e diz que reforma é inconstitucional
Camila Vaz
·
há 9 anos
No Brasil o sistema de controle de constitucionalidade é misto, ou seja, tem duas espécies, a saber: (a) controle concentrado e (b) controle difuso. No controle concentrado de constitucionalidade a análise feita pelo órgão competente se realiza de forma abstrata, sendo o STF o único órgão competente para essa função. No controle difuso é realizado por todo e qualquer juiz ou tribunal, em qualquer grau de jurisdição que, diante de um caso concreto, ou seja, em uma relação processual determinada, faz a análise da constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma determinada norma. O juízo trabalhista pode julgar fazendo esse controle difuso se assim entender, fundamentando a decisão. O controle difuso não exclui a propositura de ADI perante o STF (Já há umas 4 no Supremo sobre a lei da reforma trabalhista)
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Isa Bel
Comentário ·
há 9 anos
Ex-desembargadora e Ministra DH pede acumulação integral de salário (R$ 61 K) e cita “trabalho escravo” como justificativa
Maysa Martimiano
·
há 9 anos
Falta-lhe vergonha nessa cara deslavada.
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Lourdes Rocha
Comentário ·
há 9 anos
Ex-desembargadora e Ministra DH pede acumulação integral de salário (R$ 61 K) e cita “trabalho escravo” como justificativa
Maysa Martimiano
·
há 9 anos
Estamos é f.......! Meu caro.
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